Para exercer a cidadania plena e sem contratempos, o eleitor brasileiro precisa ficar atento às normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O descumprimento de certas diretrizes pode resultar em punições graves e até configurar crime eleitoral.
De acordo com as diretrizes oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o foco das restrições é garantir o sigilo absoluto do voto e a segurança de todos os cidadãos nos locais de votação.
Quais são as principais regras para o dia da eleição?
Para que você não tenha surpresas ao chegar à sua seção eleitoral, preparamos um resumo detalhado sobre o que é permitido levar e vestir, além das condutas que são estritamente vetadas pela legislação vigente.
O que é terminantemente proibido?
* Aparelhos eletrônicos na cabine: É proibido portar celulares, tablets, câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento de radiocomunicação na cabine de votação. Esses itens devem ser entregues aos mesários antes de votar. * Manifestações coletivas e barulhentas: Aglomerações de pessoas com roupas padronizadas ou que caracterizem propaganda partidária são proibidas. * Boca de urna: Distribuir panfletos, os tradicionais "santinhos", camisetas ou qualquer material de campanha no dia do pleito é crime. * Porte de armas: É proibido portar armamento a menos de 100 metros das seções eleitorais. A regra vale inclusive para quem possui porte civil ou licença de colecionador, atirador e caçador (CAC), exceto para forças de segurança em serviço autorizado. * Roupas inadequadas: Não é permitida a entrada nos locais de votação sem camisa ou trajando trajes de banho, como biquínis, maiôs ou sungas.
O que é permitido ao eleitor?
* Manifestação individual e silenciosa: O eleitor pode usar camisetas, broches, adesivos, bandeiras e bonés do seu candidato ou partido, desde que de forma estritamente individual e sem fazer barulho. * Uso da "cola" eleitoral: É altamente recomendável levar os números dos candidatos anotados em um papel (a famosa colinha) para agilizar o processo na cabine. * Bermuda e chinelo: O uso de roupas informais, como bermudas, shorts, chinelos e sandálias, é plenamente autorizado pelo TSE. * Apoio a pessoas com deficiência: Eleitores com limitações de locomoção ou necessidades especiais podem ser auxiliados por uma pessoa de sua confiança, que inclusive poderá digitar os números na urna, após identificação prévia na mesa receptora.
---
Comparativo Rápido: O que pode e o que não pode
| Permitido | Proibido | | :--- | :--- | | Levar colinha de papel com os números | Entrar na cabine com o celular | | Usar camiseta de candidato (individual) | Aglomeração com roupas padronizadas | | Votar de bermuda e chinelo | Entrar sem camisa ou com trajes de banho | | Pedir ajuda ao mesário sobre a ordem de votação | Pedir opinião de voto ao mesário |
---
Horário unificado de votação em todo o Brasil
Uma das medidas consolidadas para garantir a integridade do processo é a unificação do horário de votação. Em todo o território nacional, as seções eleitorais estarão abertas das 8h às 17h, seguindo rigorosamente o fuso horário de Brasília.
"A unificação do horário de votação assegura que a apuração dos votos em todo o país comece de forma simultânea, trazendo mais transparência e agilidade ao processo democrático."
Portanto, os eleitores que residem em estados com fusos horários diferentes da capital federal devem se planejar com antecedência para comparecer às urnas no horário correspondente local.