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title: "Falso pedreiro tem condenação mantida após furtos em Caratinga"
description: "O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um homem que se passava por ajudante de obras para invadir uma residência em reforma e subtrair diversos itens de valor em Caratinga."
url: "https://inordeste.com.br/falso-pedreiro-condenacao-furtos-caratinga-tjmg"
author: "Administrador"
category: "Segurança Pública"
tags: ["Caratinga", "Furto Qualificado", "Justiça", "Minas Gerais", "Segurança", "TJMG"]
date: "2026-09-11T20:17:23.222Z"
modified: "2026-09-12T01:36:17.403Z"
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# Falso pedreiro tem condenação mantida após furtos em Caratinga
A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de um indivíduo acusado de cometer uma série de crimes patrimoniais no município de Caratinga, situado no Leste de Minas Gerais. O réu utilizava o disfarce de funcionário da construção civil para acessar um prédio residencial.

Conforme apuração divulgada pelo portal G1 com base nos autos do processo, o infrator tocava o interfone e convencia os moradores do segundo pavimento de que integrava a equipe responsável pelas reformas no primeiro andar. Valendo-se do fato de já ter trabalhado temporariamente no endereço, ele conseguia autorização para ingressar no local sem levantar suspeitas imediatas.

## A atuação do falso pedreiro e os prejuízos causados

Durante os acessos fraudulentos ao imóvel em obras, o homem subtraiu diversos bens e equipamentos da propriedade, totalizando um prejuízo estimado em cerca de R$ 5 mil. Entre os itens levados pelo **falso pedreiro**, destacam-se:

- Uma riscadeira profissional de corte para cerâmica;
- Um televisor com tela de 32 polegadas;
- Aproximadamente 500 metros de fiação e cabos de energia elétrica.

Segundo informações registradas no processo penal, os produtos subtraídos foram posteriormente repassados a receptadores e trocados por substâncias entorpecentes na região.

## Tese da defesa e confirmação de furto qualificado

A defesa do réu tentou desclassificar os crimes para a modalidade de furto simples, sustentando que ele teria unicamente aproveitado uma suposta fragilidade na segurança do local. No entanto, a relatora do recurso no TJMG, desembargadora Kárin Emmerich, refutou a argumentação de forma categórica.

De acordo com o entendimento da magistrada, a conduta ultrapassou o mero oportunismo, configurando dolo e artifício deliberado para burlar a vigilância:

> "O acesso ao local somente foi possível porque o apelante empregou expediente fraudulento destinado a induzir a vítima em erro, criando falsa percepção de legitimidade quanto à sua presença na construção. A fraude, portanto, não consistiu na própria subtração dos bens, mas no ardil utilizado para vencer a vigilância exercida sobre o imóvel, reduzindo a cautela da vítima e permitindo o livre acesso ao interior da obra."

Os magistrados Walner Barbosa Milward de Azevedo e Maurício Cantarino acompanharam integralmente a decisão da relatora, chancelando a tipificação de furto qualificado mediante fraude.

### Aplicação da pena e continuidade delitiva

A pena estabelecida pelo colegiado foi de dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão em regime inicialmente aberto, acompanhada do pagamento de 12 dias-multa. A sanção privativa de liberdade foi convertida em medidas restritivas de direitos.

O pedido da defesa para unificar os delitos a outras duas ações em andamento sob o conceito de continuidade delitiva também foi negado pela turma julgadora, que determinou que tal matéria deve ser avaliada exclusivamente pela Vara de Execuções Penais após o trânsito em julgado das sentenças.