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title: "Lei Seca nas Eleições 2026 proíbe bebidas no Piauí"
description: "A comercialização de bebidas alcoólicas estará suspensa em todo o estado do Piauí durante o primeiro turno do pleito. A regulamentação foi oficializada visando a preservação da ordem pública e da segurança do eleitorado."
url: "https://inordeste.com.br/lei-seca-eleicoes-2026-piaui-regras-horarios"
author: "Administrador"
category: "Eleições 2026"
tags: ["Eleições 2026", "Justiça Eleitoral", "Lei Seca", "Piauí", "Venda de Bebidas"]
date: "2026-09-27T03:01:32.733Z"
modified: "2026-09-27T03:01:32.733Z"
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# Lei Seca nas Eleições 2026 proíbe bebidas no Piauí
A comercialização e o consumo público de bebidas alcoólicas passarão por severas restrições no estado do Piauí durante o primeiro turno do pleito eleitoral. A determinação, oficializada por meio de portaria divulgada no Diário Oficial do Estado, estabelece um veto contínuo com duração de 24 horas para resguardar o funcionamento das urnas e o fluxo dos eleitores.

Segundo informações apuradas pela reportagem junto aos órgãos oficiais do estado, a restrição vigorará das 18h do dia 3 de outubro até as 18h de 4 de outubro, data em que os cidadãos vão às urnas para registrar seus votos. A estratégia busca coibir perturbações e garantir que a jornada democrática ocorra com estabilidade e segurança.

## Como funciona a Lei Seca nas Eleições 2026 no Piauí

A portaria emitida pelo Poder Executivo estadual abrange uma vasta gama de estabelecimentos comerciais e espaços de acesso coletivo. A proibição é irrestrita quanto à venda, entrega e consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica durante a janela de tempo demarcada pela portaria.

Entidades e comércios afetados diretamente pela norma incluem:

- Bares e botecos;
- Restaurantes e lanchonetes;
- Supermercados e minimercados;
- Mercearias e conveniências;
- Logradouros e vias públicas.

| Período de Vigência | Início das Restrições | Término das Restrições |
| :--- | :--- | :--- |
| **1º Turno das Eleições 2026** | 3 de outubro, às 18h | 4 de outubro, às 18h |

## Penalidades e fiscalização reforçada

De acordo com alertas emitidos pela Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI), o descumprimento das regras sujeita o infrator às sanções previstas em lei. Quem for flagrado comercializando ou fornecendo álcool no período determinado poderá responder criminalmente pelo delito de desobediência.

Ademais, as autoridades de segurança destacam a aplicação do artigo 296 do Código Eleitoral. O dispositivo legal tipifica como crime qualquer ato que promova desordem capaz de prejudicar o andamento dos trabalhos eleitorais.

O rigor fiscalizatório reflete preocupações constantes das forças policiais no estado, que em levantamentos recentes referentes ao ano anterior contabilizaram centenas de detenções associadas à condução de veículos sob o efeito de álcool. Com a nova portaria, o contingente de segurança atuará preventivamente em polos comerciais e locais de votação para conter eventuais infrações durante o final de semana decisivo.