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TRE garante direito de resposta a Raquel Lyra contra João Campos

Por Administrador •
TRE garante direito de resposta a Raquel Lyra contra João Campos

TRE confirma direito de resposta em disputa eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) finalizou uma disputa jurídica intensa ao confirmar, em plenário, o direito de resposta da governadora Raquel Lyra (PSD) contra ataques veiculados pela campanha de João Campos (PSB). A decisão, consolidada na última segunda-feira (28), encerra uma fase de recursos que tramitou na corte após questionamentos sobre os vencimentos da gestora.

Entenda o caso e a decisão judicial

A polêmica teve início com a exibição de peças publicitárias pela coligação de João Campos, nas quais a Frente Popular de Pernambuco alegava que Raquel Lyra teria acumulado ganhos de forma inconstitucional. Segundo a propaganda, a governadora optou por receber o salário de sua carreira de origem, como procuradora do estado, em vez do subsídio do cargo de governadora, totalizando um montante de R$ 1,2 milhão questionado pela oposição.

O relator do processo, desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno, destacou que a propaganda induzia o eleitor a uma conclusão precipitada sobre a legalidade da conduta da candidata. Em seu voto, o magistrado ressaltou:

"A existência de controvérsia jurídica pode legitimar a crítica e a defesa de determinada interpretação constitucional. Não permite, contudo, converter questão juridicamente controvertida em premissa factual definitivamente estabelecida."

Impacto na propaganda eleitoral

Conforme apurado pela reportagem, a decisão impõe uma correção significativa no espaço de mídia dos candidatos. As determinações incluem:

  • Inserções: 210 inserções de 30 segundos cada, totalizando 105 minutos de tempo de resposta no rádio e na TV.
  • Guia Eleitoral: Direito a um minuto de exposição no programa eleitoral obrigatório de João Campos.
  • Até o momento, a campanha de João Campos não se manifestou sobre a execução da ordem judicial. O caso ilustra o rigor da Justiça Eleitoral pernambucana em coibir narrativas que, sob o pretexto de crítica política, podem configurar, segundo o TRE, o uso de premissas factuais não comprovadas para deslegitimar a atuação de um gestor público perante o eleitorado.

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