O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou a interrupção imediata do impulsionamento e veiculação de sete peças publicitárias da campanha de Mateus Simões (PSD), candidato à reeleição ao governo estadual. A decisão liminar atende a uma representação jurídica que contesta o uso de espaços públicos para promoção política.
A representação partiu da coligação do candidato Gabriel (MDB), que argumentou que o atual gestor utilizou dependências de acesso restrito de órgãos públicos para gravar peças de campanha, ferindo o princípio de igualdade de condições entre os concorrentes no pleito estadual.
Por que a propaganda eleitoral de Mateus Simões foi suspensa?
De acordo com a análise do juiz auxiliar da propaganda eleitoral Mauro Ferreira, as peças publicitárias veiculadas no Facebook infringiram as normas vigentes. A legislação eleitoral brasileira proíbe de forma categórica a utilização de bens públicos, móveis ou imóveis, em benefício de candidatos, partidos ou coligações.
As investigações apontaram que as gravações ocorreram em locais onde o cidadão comum e outros candidatos não possuem livre trânsito para fins políticos. Entre os locais identificados nas peças publicitárias suspensas, destacam-se:
"Os conteúdos não se limitam à exibição de obras ou realizações administrativas, mas se valem de situações de acesso institucional do representado, na condição de Governador do Estado, a dependências internas de unidades de saúde, áreas de obras e bens operacionais das forças de segurança, incorporando essas imagens à propaganda eleitoral impulsionada", destacou o juiz Mauro Ferreira em sua decisão.
Implicações jurídicas e determinações ao Facebook
Conforme informações publicadas originalmente pelo portal G1, o magistrado alertou que o impulsionamento pago dessas mídias desequilibra a igualdade de oportunidades entre os concorrentes da disputa eleitoral.
Além de ordenar a suspensão imediata das campanhas sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 em caso de descumprimento, a Justiça Eleitoral determinou que a empresa Meta (responsável pelo Facebook) envie um relatório detalhado no prazo de três dias úteis. Este relatório deve conter:
1. Os parâmetros de público-alvo definidos para a distribuição de cada anúncio; 2. O montante financeiro total investido no impulsionamento das peças; 3. O período exato em que os anúncios permaneceram ativos na plataforma.
Procurada para prestar esclarecimentos sobre a decisão do tribunal, a assessoria de comunicação da campanha de Mateus Simões informou que não se pronunciaria sobre o caso. A defesa de Gabriel, por sua vez, reforçou que a decisão restabelece a lisura do processo democrático em Minas Gerais.